segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Poços de silêncio



Passados onze dias sobre esta notícia (tanto quanto apurei, não desmentida), continuam a ecoar num ensurdecedor silêncio institucional duas questões:
- Pode um magistrado judicial ser contratado e receber pagamento, designadamente em regime de avença, para emitir regularmente opiniões / comentários em meios de comunicação social, atento o disposto no artº. 13º. do Estatuto dos Magistrados Judiciais?
- Deve um Bastonário da Ordem dos Advogados em exercício, receber pagamento por opiniões / comentários sobre questões de Direito e Justiça em meios de comunicação social?