terça-feira, 23 de novembro de 2010

Xeque aos “espertos”

O Acórdão do Tribunal de Contas nº 35/2010-1ªS/SS (não transitado em julgado), acabado de publicar, veio decidir que certos prazos violam os princípios da igualdade e da concorrência, fixados no nº 4 do artº 1º do CCP.